Autoriza a presença do público e representantes da sociedade civis para participar das sessões da Câmara Municipal de Icaraíma/PR e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de realização dos trabalhos legislativos, bem como observar o princípio da transparência e publicidade, bem como evitar contaminações e restringir riscos de contágio do COVID – 19.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a participação com a presença de populares e representantes da sociedade civis nas sessões da Câmara Municipal de Icaraíma, limitada a um terço de sua capacidade, respeitando o distanciamento mínimo de um metro e meio de cada pessoa.
§ 1º Visando atender o limite de capacidade dos participantes das sessões, poderá a Mesa Diretora determinar meios de controle de entrada das pessoas.
§ 2º É obrigatório o uso de máscaras aos presentes nas sessões da Câmara.
Art. 2º Revoga-se o art. 2º da portaria nº 008/2020 e §1º, do art. 1º da Portaria nº 009/2020.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.