Pleno reforma decisão e aprova contas de Icaraíma em 2012
Em julgamento de Pedido de Rescisão do município de Icaraíma (Noroeste do Estado), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) modificou o entendimento da Primeira Câmara (acórdão de Parecer Prévio nº 230/2014) e considerou regulares as contas do exercício de 2012. Elas tinham sido reprovadas por falta de aporte para o Regime Próprio de Previdência Social. Pela irregularidade, o gestor das contas, Paulo Queiroz de Souza, havia sido multado, com base no Artigo 87, Parágrafo 4°, da Lei Complementar Estadual 113/05.
Por um erro formal, o município havia registrado a maior, como obrigação patronal, pouco mais de R$ 125 mil, provocando uma diferença na apresentação do cálculo atuarial. De acordo com a Diretoria de Contas Municipais (DCM) "a diferença entre os valores deveu-se porque o interessado tomou por base os valores empenhados, e não aqueles efetivamente pagos. Assim, conclui-se que os valores repassados por Icaraíma ao Regime Próprio de Previdência Social estão em conformidade com o laudo atuarial".
Segundo a unidade técnica, o município empenhou no exercício o montante de R$ 513.180,65 como aporte para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, em desconformidade com o cálculo atuarial que apontara a necessidade de um aporte de R$ 628.267,85, correspondente a 12,71% da folha de pagamento. Deste modo, restava pendente a escrituração de R$ 115.087,20.
Com os esclarecimentos, o TCE, acompanhando os pareceres da DCM e do Ministério Público de Contas, julgou pela procedência do Pedido de Rescisão, considerando as contas regulares no exercício financeiro de 2012, nos termos do artigo 16, Inciso I, da LC 113/05. A multa ao prefeito à época foi afastada.
Fonte:http://www1.tce.pr.gov.br/noticias/pleno-reforma-decisao-e-aprova-contas-de-icaraima-em-2012/3064/N