Ponto Facultativo
PONTO FACULTATIVO
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icaraíma – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 68, III, “a” do Regimento Interno e art. 17, III, a Lei Orgânica do Município de Icaraíma – PR.
Considerando o Recesso Legislativo Municipal de 18 de Julho de 2020 à 31 de Julho de 2020, em que há sensível diminuição das atividades políticas dos Senhores Vereadores e Administrativas da Câmara Municipal.
Considerando, sobretudo que, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) constitui uma emergência de Saúde Pública de importância internacional, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional e que, em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia.
Considerando a necessidade de reforçar o quadro preventivo e da mobilização da sociedade regional de abrangência da AMERIOS, diante da ameaça do COVID-19.
RESOLVE:
Declarar a facultatividade de frequência dos Servidores ao expediente da Câmara Municipal no período de 20 de Julho de 2020 à 31 de Julho de 2020, visando assim a diminuição do risco de contágio pelo novo coronavírus.
Por necessidade de dar continuidade e realização dos serviços públicos urgentes e relevantes os Servidores poderão ser convocados para o desempenho de suas funções durante o período mencionado no Parágrafo anterior.
Em caso de urgência entre em contato com algum dos seguintes números:
Samuel Filho (44) 98412-9359
Angélica (44) 99174-1699
Luís Paulo (45) 99904-5854
Laércio Beleza (44) 98433-6573