Recesso

por Samuel Eleuterio Thomé Filho última modificação 19/12/2018 14h49

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icaraíma – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 68, III, “a” do Regimento Interno, art. 17, III, a Lei Orgânica do Município de Icaraíma – PR,

Considerando o recesso legislativo municipal de 23 de dezembro a 01 de fevereiro de cada ano,

 RESOLVE:

Art. 1º.  Declarar a facultatividade da frequência dos servidores ao expediente da Câmara Municipal no período de 24 de Dezembro de 2.018 à 04 de Janeiro de 2019.

Art. 2º.  Por necessidade de dar continuidade e realização dos serviços públicos urgentes e relevantes os servidores poderão ser convocados para o desempenho de suas funções durante o período mencionado no artigo anterior.