Emenda à Lei Orgânica n° 001/96 - Altera a redação do artigo 57 e acrescenta o parágrafo único ao artigo 146, ambos da Lei Orgânica do Município de Icaraíma,Estado do Paraná, dando outras providências.
por Angélica Cassia Gomes Antunes da Silva
—
última modificação
28/06/2023 09h31
Emenda n°001-96 - Altera a redação do artigo 57 e acrescenta o .pdf — Documento PDF, 1.23 MB (1285204 bytes)