Lei nº 012/1998 - Concede isenção aos trabalhadores do programa vilas rurais das custas para liberação de alvará de autônomo pedreiro.
por Angélica Cassia Gomes Antunes da Silva
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última modificação
03/02/2022 11h01
Lei nº 012-98 - Concede isenção aos trabalhadores do programa vilas rurais das custas para liberação de alvará de autônomo pedreiro..pdf — Documento PDF, 116 KB (119463 bytes)