Lei nº 024/2002 - Autoriza o procurador judicial do municipio de Icaraíma, Estado do Paraná, nas ações de execução fiscal dos tributos municipais, a realizar o parcelamento do montante da dívida ou aceitar dação como pagamento ou adjudicação de bens imóveis.
por Angélica Cassia Gomes Antunes da Silva
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última modificação
20/10/2020 16h41
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