Lei nº 002/2003 - Autoriza o executivo municipal através dos órgãos competentes, a realizar o parcelamento da divida tributaria referente a contribuição de melhoria, judicial ou administrativamente.
por Angélica Cassia Gomes Antunes da Silva
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última modificação
26/08/2020 14h52
competentes, a realizar o parcelamento da divida tributaria referente a contribuição de melhoria, judicial ou administrativamente..pdf — Documento PDF, 163 KB (167864 bytes)