Lei 896-2013 - Autoriza o parcelamento de débitos ao FGTS, conforme o disposto nos arts. 15 e 18 da lei n°8.036,de 11/05/1990.
por Angélica Cassia Gomes Antunes da Silva
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última modificação
06/09/2016 15h33
Autoriza o parcelamento de débitos ao FGTS, conforme o disposto nos arts. 15 e 18 da lei n°8.036,de 11/05/1990, e relativos a contribuição social,nos termos dos arts. 1° e 2 ° da lei complementar n°110,de 29/06/2001, e dá outras providências.
Lei 896-2013 - Autoriza o parcelamento de déb. ao FGTS, conf. o disp. nos arts. 15 e 18 da lei n°8.036,de 11-05-1990, e rel. a cont. s.,nos termos dos arts. 1° e 2 ° da lei compl. n°110,de 29-06-2001, e dá outras providências..pdf — Documento PDF, 99 KB (102124 bytes)