Lei nº 1.675/2020 - Concede recomposição anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários para o ano de 2020, em conformidade com o art.4º, da Lei Municipal n°1.271/2016 e art. 37, X, da Constituição Federal, dando outras providências.
por Angélica Cassia Gomes Antunes da Silva
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última modificação
13/04/2020 14h36
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