Lei nº 1.865/2023 - Concede recomposição anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários para o ano de 2023, em conformidade com o art.4º, da Lei Municipal n°1.695/2020 e art. 37, X, da Constituição Federal, dando outras providências.

por Samuel Eleuterio Thomé Filho última modificação 08/03/2023 11h10