Lei nº 1.880/2023 - Dispõe sobre as Faixas Marginais de Área de Preservação Permanente em Áreas Urbanas Consolidadas do Distrito de Porto Camargo, Município de Icaraíma/PR, conforme Lei Federal nº 14.285/2021 que alterou as Leis nº 12.651 de 25 de Maio de 2012, que dispõe sobre a Preservação da Vegetação Nativa, a Lei nº 11.952 de 25 de Junho de 2009, que dispõe sobre Regularização Fundiária em Terras da União e a Lei nº 6.766 de 19 de Dezembro de 1979 que dispõe sobre o Parcelamento de Solo Urbano.
por Samuel Eleuterio Thomé Filho
—
última modificação
06/04/2023 10h55
Os anexos seguirão abaixo.
Lei nº 1.880.2023 - Dispõe sobre as Faixas Marginais de Área de Preservação Permanente em Áreas Urbanas Consolidadas do Distrito de Porto Camargo, Município de Icaraíma-PR....pdf — Documento PDF, 664 KB (680904 bytes)