Lei nº 1.968/2024 - Autoriza o Poder Executivo a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal Para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência – CORIPA, acrescentando o ingresso dos municípios de Douradina, Maria Helena e Nova Olímpia, a saída do município de Xambrê, bem como a forma de ingresso, reingresso de novos municípios e taxa de adesão.
por Samuel Eleuterio Thomé Filho
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última modificação
18/12/2024 16h07
Lei nº 1.968.2024 - Coripa.pdf — Documento PDF, 624 KB (639346 bytes)