SUSPENDE AS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA POR TEMPO INDETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

por Angélica Cassia Gomes Antunes da Silva última modificação 19/03/2020 16h59

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº5.375/2020,  que declarou situação de emergência em saúde pública em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus – COVID – 19.

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 13.979, de 06/02/2020, na Portaria Presidencial n. 356, de 11/03/2020 e no Protocolo de Tratamento do Novo Corona vírus (2019-nCoV) (https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/40195), a respeito de medidas de prevenção e controle do surto de COVID-19 (corona vírus), declarado pandemia pela Organização Mundial de Saúde em 11/03/2020;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, que promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional;

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) publicado pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, em fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, de que o surto do novo Coronavírus (COVID19) constitui Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID19;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4.230, de 16 de março de 2020, que estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde na rede pública do Paraná;

CONSIDERANDO a necessidade de reforçar o quadro preventivo e da mobilização da sociedade regional de abrangência da AMERIOS, diante da ameaça do COVID19;

CONSIDERANDO que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar contaminações de grande escala e de restringir riscos, mormente diante da carente oferta de serviços de saúde neste pequeno município interiorano,

RESOLVE:

Art.1º Ficam suspensos as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Icaraíma por tempo indeterminado a partir de 23 de março de 2020.

Art. 2º Suspende-se a utilização do Prédio da Câmara para realizações de quaisquer reuniões, sessões nas comissões, conferências e eventos em geral.

Art. 3º Em caso de extrema urgência admite-se a convocação de sessões extraordinárias para discussão e aprovação de projetos específicos, sem a presença de público, onde as mesmas serão filmadas e transmitidas por redes sociais.

Art. 4º Também fica suspenso o atendimento ao público, onde quaisquer solicitações poderão ser realizadas pelo portal da transparência da Câmara Municipal através dos canais e-sic, ouvidoria, no sítio eletrônico: www.icaraima.pr.leg.br, por e-mail: camara@icaraima.pr.leg.br ou por telefone (44)991741699 – (44)998101062.

Art. 5º Fica dispensada o controle de frequência dos servidores do Poder Legislativo, devendo os mesmos serem revezados com a presença de pelo menos um servidor na instituição para dar continuidade e prestação dos serviços  públicos.

Art. 6º  Institui-se o regime de trabalho remoto a ser executados pelos servidores, organizando-se em escala de serviço para manutenção de estrutura funcional mínima indispensável a prestação dos serviços.

Art. 7º. Deverão ser intensificadas as rotinas de limpeza e desinfecção de superfícies e demais espaços, com especial atenção a áreas de uso e circulação comum (como balcão de atendimento, cadeiras em corredores e plenário, salas de reuniões, salas em geral), ampliando-se a ventilação natural em locais com janelas e a frequência das lavagens, com os materiais de higiene adequados.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 23 de março de 2.020.

 

Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de março de 2.020.

 

  LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS – PRESIDENTE

 DANIEL PAULO DUARTE – 1º SECRETÁRIO